ATRASO NA ENTREGA DA AUTOAVALIAÇÃO NÃO PODE IMPEDIR A PROGRESSÃO
A lei 11.091/05 estabelece dois requisitos para a progressão por mérito: a passagem de 18 meses desde a última progressão e a aprovação em avaliação de desempenho.
A Universidade Federal do Rio Grande exige, também, a auto avaliação do (a) servidor (a).
Entretanto, nos casos em que há um atraso (após os 18 meses) na entrega deste documento por parte do (a) servidor (a), a FURG o impede de progredir, não permitindo a entrega da avaliação após o prazo e, com isso, acaba congelando o enquadramento na carreira por mais 18 (dezoito) meses.
Tal entendimento da Universidade está em desacordo com a legislação, ensejando ao (a) servidor (a) o direito de ingressar com ação judicial a fim de reparar tal ilegalidade, bem como buscar diferenças salariais em atraso.
Recente decisão judicial afirma que o Plano de Carreira não “define qualquer prazo para a sua entrega, tampouco prevê a perda do direito à progressão pela falta da autoavaliação”.
Maiores informações podem ser obtidas nos atendimentos feitos pela Assessoria Jurídica na sede da APTAFURG, nas segundas e quartas pela manhã.