A Pró- reitoria de Gestão de Pessoas da FURG emitiu um Memorando Circular à respeito da Medida Provisória 1.286/2024.

MEMORANDO-CIRCULAR N° 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2025

Prezados(as) servidores(as),

Considerando a publicação da Medida Provisório nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 (MP nº 1.286/2024), que estabelece, entre outras providências, alterações nas carreiras dos Professores do Magistério Superior e dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como o Comunicado nº 565769 – MGI, de 13/01/2025, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGP/MGI), disponibilizamos um resumo do entendimento da PROGEP/FURG para conhecimento dos(as) servidores(as).

 

Primeiramente, ressaltamos que, de acordo com o disposto no art. 215 da referida MP e seus parágrafos, os efeitos financeiros decorrentes das disposições nela contidas ficam condicionados à efetiva vigência da Lei

Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ocorrerá uma vez concluídos os processos de votação, sanção, promulgação e publicação. Com a vigência da LOA de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições da MP terão início em 1º de janeiro de 2025, respeitando os marcos temporais previstos em cada situação.

Diante do exposto, conforme Comunicado nº 565769 – MGI, a orientação é que não seja realizado nenhum pagamento ou acerto manual referente à MP nº 1.286/2024, até novas diretrizes relativas aos procedimentos a serem executados para cumprimento de suas disposições, inclusive no que tange aos ajustes financeiros.

PONTOS EM DESTAQUE DA MP

  • Altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;
  • Altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;
  • Reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;
  • Altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira; e
  • Transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções e confiança.
  1. Reajuste Salarial dos Técnico-Administrativos em Educação – TAES e Docentes:

A implantação dos reajustes salariais está prevista para janeiro de 2025 e abril de 2026, conforme tabelas contidas nos anexos (TAEs, TAEs Médicos/Médicos Veterinários e Docentes) da MP e seus efeitos financeiros serão retroativos conforme vigência de cada tabela, tão logo a LOA de 2025 tenha sua tramitação concluída.

Há também reajuste para as funções comissionadas previsto para fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, sob o mesmo condicionante da aprovação da LOA, com efeitos financeiros retroativo, conforme vigência de cada tabela contida na MP.

  • Reajustes Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD’s (Tabela CD’s)
  • Reajustes Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino – FG’s (Tabela FG’s)

Importante ressaltar que não será necessária nenhuma ação por parte da PROGEP ou dos(as) servidores(as), uma vez que essa alteração ocorre no âmbito do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC, do MGI.

  1. Reestruturação das Carreiras

Docentes

A MP reestrutura as classes em quatro níveis A, B, C e D e dispõe que os(as) servidores(as) Classe A, com a denominação de Professor Assistente, serão promovidos para a Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, após a aprovação no estágio probatório 36 meses (independentemente de titulação),

revogando, portanto, a aceleração da promoção docente. Dessa forma, disponibilizamos a nova tabela e a correlação entre a situação anterior e a atual (Tabelas Estrutura e Correlação).

As adequações ainda dependem da atualização dos sistemas estruturantes do Governo Federal, como SIAPE e SIGEPE. Não há necessidade de nenhuma ação imediata por parte dos(as) servidores(as), pois a implementação e transposição na carreira dos(as) atuais servidores(as) ocorrerá de forma automática pelo órgão central do SIPEC/MGI.

Técnico-Administrativos em Educação

Organização dos cargos

A partir de 01/01/2025, os cargos do PCCTAE serão organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E.

Cada nível será estruturado em 19 padrões de vencimento, conforme tabelas já disponibilizadas. Dessa forma, fica extinta a subdivisão anterior dos níveis de classificação.

Progressão por mérito

A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito — ou seja, a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente — será de 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente o resultado que atenda ao estabelecido nas regras no tocante à avaliação de desempenho.

Na FURG, os processos de progressão iniciam de ofício, sem necessidade de requerimento do(a) servidor(a). Nesse sentido, a PROGEP adotará as providências necessárias para que, tão logo a LOA seja aprovada e os sistemas estruturantes readequados, sejam estabelecidas as devidas alterações, com a garantia dos efeitos financeiros na data em que o tempo do interstício tenha sido cumprido e a avaliação de desempenho aprovada, limitado a 01/01/2025.

Aproveitamento do tempo anterior

Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

Procedimentos quanto à progressão por mérito 

Para os(as) servidores(as) que obtiveram direito à progressão por mérito até 31/12/2024, os procedimentos de registro e pagamento seguiram o rito aplicado até então, independente da aprovação da LOA 2025.

Para os(as) servidores(as) que integralizarem o interstício de 12 a 18 meses, a partir de 01/01/2025 e com resultado que atenda ao estabelecido nas regras referentes à avaliação de desempenho, o processo também será realizado pela PROGEP automaticamente. Nesses casos, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme Tabela I, além dos seguintes requisitos:

  1. Cumprimento do interstício de 12 meses; e
  2. Obtenção de resultado que atenda ao estabelecido nas regras referentes à avaliação de desempenho em 2024.

Nos casos em que os servidores tiverem mais de 12 meses de interstício da última progressão por mérito, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme Tabela I.

 

Atenção!

Os efeitos financeiros ficam assegurados a partir de 01/01/2025 ou da data em que se integralizem os 12 meses.

Ratifico que a implantação na folha de pagamento dependerá da aprovação da LOA 2025 pelo Congresso Nacional.

Aceleração da Progressão por Capacitação

A partir de 01/01/2025, fica instituída a aceleração da progressão por capacitação, que permite a mudança de padrão de vencimento decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com ocargo ocupado, desde que:

  1. a) o(a) servidor(a) tenha cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício; e
  2. b) o(a) servidor(a) tenha cumprido a carga horária mínima em ações de desenvolvimento no interstício, conforme Tabela II.

A Aceleração da Progressão por Capacitação e seu cumprimento deverá ser realizada após a regulamentação da transição em andamento nas instâncias competentes do governo federal. Assim sendo, a PROGEP aguardará a regulamentação desse instituto para emitir orientações e tomar as devidas providências sobre essa questão. Além da regulamentação, a implantação na folha de pagamento dependerá da aprovação da LOA 2025, sendo assegurado os eventuais efeitos financeiros retroativos.

Incentivo à Qualificação (IQ)

Nova regra

A partir de 01/01/2025, o Incentivo à Qualificação (IQ) será concedido com o mesmo percentual correspondente ao nível de formação, independentemente de relação direta ou indireta com o cargo, conforme tabela III.

Procedimentos quanto ao IQ:

Para servidores que já recebem IQ no percentual da relação indireta, os percentuais serão corrigidos para o equivalente à Tabela III após a aprovação da LOA 2025, com efeitos retroativos a 01/01/2025, não sendo necessária a abertura de processo.

Ressalta-se que o discorrido neste documento reflete o entendimento da PROGEP, podendo sofrer alterações mediante orientações e normativas do Órgão Central do SIPEC.

Dúvidas e esclarecimentos adicionais pelo e-mail progep.secretaria@furg.br.

At.te,

Márcio Luís Soares de Brito