A greve da categoria dos técnicos e técnicas das instituições de ensino do Brasil que durou 111 dias chegou ao fim e trouxe alguns ganhos para a categoria. 

Acompanhe aqui os destaques que fizemos para você poder acompanhar o que irá impactar no seu contra-cheque a partir de janeiro de 2025.

A reestruturação remuneratória dos servidores dos cargos Técnico-Administrativos em Educação se dará em duas parcelas, sendo a primeira, de 9%, em janeiro de 2025 e a segunda, de 5%, em abril de 2026. 

 Em janeiro de 2025, a carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação assumirá a seguinte estrutura: 

a) Verticalização da estrutura remuneratória dos cargos, com a unificação em matriz única com 19 padrões; 

b) Diminuição do interstício necessário para a progressão por mérito profissional de 18 para 12 meses; 

c) Tempo de desenvolvimento de 15 a 18 anos, até o final da carreira;

d) O Vencimento Básico de referência corresponderá ao valor do nível de classificação “E”, com as seguintes correlações: 

i.”A” corresponderá a 36% do piso de referência;

 ii.”B” corresponderá a 40% do piso de referência;

 iii.”C” corresponderá a 50% do piso de referência; e

 iv.”D” corresponderá a 61% do piso de referência.

e) Os steps serão elevados de 3,9% para 4% em janeiro de 2025 e para 4,1% em abril de 2026; 

f) A aceleração da progressão por capacitação se dará a cada 5 anos, e as regras de transição serão regulamentadas pela CNS/MEC; e 

g) O Incentivo à Qualificação (IQ) relativo à Área de Conhecimento com Relação Indireta será extinto a contar de janeiro de 2025, sendo o servidor beneficiário do Incentivo enquadrado com mesmo valor da Área de Conhecimento com Relação Direta, sem efeitos retroativos.

Além desses ganhos diretos, que cada técnico e técnica irá ter refletido no seu salário, já partir de janeiro de 2025, houve o ganho do RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC e que será implantado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação a contar de abril de 2026 e será instituido Grupo de Trabalho coordenado pela CNS/MEC, com a participação das entidades sindicais representativas da categoria e representantes do Governo, para sua regulamentação, no prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.

 No período de agosto a dezembro de 2024 será criado GT no MGI, com a participação do MEC e das entidades sindicais, para análise e levantamento de impactos relativos ao contingente de servidores que permaneceram no PUCRCE e que desejam a reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE. Em se constatando a viabilidade, a medida será implantada em 2025.

O reposicionamento dos aposentados, por ocasião da criação do PCCTAE, e que foram enquadrados considerando o tempo de serviço público federal, será tratado em GT no MGI/MEC-CNS, com a participação das entidades representativas, para análise e levantamento de impacto, no período entre agosto e dezembro de 2024. Em se constatando a viabilidade, a medida será implantada em 2025. 

Haverá a Implantação da “hora ficta” para os servidores dos hospitais universitários e dos demais servidores do RJU que trabalham em regime de plantão ou escala, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do Termo. A proposta de Institucionalização do plantão de 12 horas x 60 horas para servidores dos Hospitais Universitários e vigilantes que trabalham em regime de plantão ou escala, será objeto de tratamento em GT no MGI, com a participação das entidades representativas, no período de agosto a dezembro de 2024.

Serão feitos estudos no prazo de até 18- dias e será encaminhado para implementação em 2025, por intermédio da Comissão Nacional de Supervisão – CNS/PCCTAE e da Mesa Setorial do MEC, às seguintes demandas:

a) afastamento para pós-graduação (extensão do art. 30 da Lei nº 12.772/2012); 

b) revisão das condições para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade; 

c) reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior observada as normas da Capes; 

d) aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação; 

e) racionalização dos cargos ocupados; 

f) estabelecer processo de debate sobre a democratização nas IFE, com a participação ampla de representação do governo e das entidades sindicais, ANDIFES e CONIF; 

g) jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas); 

h) carga horária das profissões regulamentadas; 

i) concursos de Intérpretes de LIBRAS (Nível E), com aumento de vagas para esses cargos nas IFE e com condições igualitárias de trabalho na rede, com definição de novos concursos, a partir de estudos; e 

j) será promovida a revisão dos fazeres (atribuições), a partir dos estudos a serem realizados pela CNS/MEC, com prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do Termo.