Dia Nacional de Luta contra a violência à Mulher
10 de outubro, é o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A escolha da data se deu para lembrar um protesto realizado por mulheres em 10 de outubro de 1980 contra o aumento dos crimes de gênero.
Embora muitos acreditem, a agressão física não é o único tipo de abuso que as vítimas sofrem. É importante lembrar que há outros tipos de violência, muitas vezes acompanhadas do abuso físico que são praticados contra o gênero feminino.
Foi no dia 10 de outubro de 1980 que uma multidão de mulheres se reuniu na entrada do Teatro Municipal de São Paulo para expressar sua indignação contra o crescente número de crimes de gênero. Esse movimento marcou a data como o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Como o nome sugere, não é uma data para comemorações, mas sim para promover a luta.
A violência contra a mulher está profundamente enraizada na desigualdade de gênero, discriminação ou estereótipos sociais, de acordo com uma pesquisa recente realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ligado à ONU. Foi identificada uma taxa de 85% de preconceito contra a mulher na população brasileira, ou seja, grande parte da nossa população possui pelo menos um tipo de preconceito contra o gênero feminino.
Segundo a Rede de Observatórios da Segurança, mais de 2 mil mulheres sofreram algum tipo de violência e quase 500 delas foram assassinadas por questões de gênero em 2022. Isso significa que uma mulher é vítima de violência no país a cada 4 horas.
Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” detalham o aumento alarmante de feminicídios no país:
- 81,7% dos feminicídios foram cometidos por um companheiro ou ex-companheiro
- 50% dos feminicídios foram cometidos com armas brancas e 29,2% com armas de fogo
- 65,6% dos feminicídio aconteceram em via pública e 32% dentro de casa
- 16% das vítimas de feminicídio têm entre 18 e 24 anos e 15,2% têm entre 35 a 39 anos
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem cinco formas de violência doméstica e familiar, discriminadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340): a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial:
- Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
- Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Isso inclui espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
- Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, isto é acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, expor a vida íntima dela e rebaixá-la por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole.
- Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Isso inclui estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Isso inclui controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Redes de apoio
As Casas da Mulher Brasileira são instituições dedicadas a combater a violência contra as mulheres, oferecendo um atendimento integrado e humanizado em um único local. Esses espaços proporcionam uma variedade de serviços para as mulheres, incluindo acolhimento e triagem, apoio psicossocial, uma delegacia especializada, além de acesso à Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
É possível pedir ajuda pelos canais de comunicação:
- 190 – Polícia Militar
- 180 – Central de Atendimento à Mulher (para fazer denúncias e pedir orientações)
- 100 – Disque Direitos Humanos (para pedir ajuda ou informações sobre redes de apoio e acolhimento) ou disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
- DEAM – Delegacia de Atendimento à Mulher
- NUDEM – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres