Foi publicada no dia 31 de dezembro de 2024, a Medida Provisória nº 1286/202 que prevê reajustes para os servidores da Educação Federal.

Dentre as principais medidas, estão: transformação de cargos vagos e obsoletos em cargos novos, ampliação e reformulação de cargos na educação, criação de duas novas carreiras transversais, regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção e a reestruturação de carreiras e cargos. 

Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração dos técnicos e demais servidores e servidoras federais somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida provisória também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.

Devido à enrolação dos parlamentares, o projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo, previsto para começar em 2 de fevereiro.

O reajuste dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho:

  • 9% a partir de janeiro de 2025.